Palestra do especialista em gestão advocatícia na OAB Guarulhos reuniu 40 profissionais
Uma das áreas do escritório de advocacia que mais exige gestão virtuosa é o setor financeiro. Cuidar das finanças simplesmente olhando se sobra dinheiro na conta no final do mês é sinal de amadorismo e um caminho muito perigoso. Neste âmbito, figura como prioritária a precificação, ou a arte de colocar preços nos serviços. “Como você coloca o preço do seu serviço advocatício?” – foi a pergunta retórica lançada aos cerca de 40 advogados que se reuniram na noite de quarta-feira, 27 de novembro, na sede da subseção Guarulhos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pelo especialista em gestão advocatícia Luís Chacon. “É melhor recusar um serviço de que assumir um prejuízo”, respondeu o próprio consultor, provocando a platéia da qual fez parte o advogado Rodrigo Prates, presidente da Comissão de Parcerias da OAB em Guarulhos, representando a diretoria da seccional.
Segundo Chacon, professor da UNISAL (Centro Universitário Salesiano), há vários critérios disponíveis: tabela da OAB, um percentual do benefício alcançado pelo cliente, especialidade e complexidade da causa, tempo de duração do processo, valor dos seus débitos daquele mês, valor cobrado por concorrentes ou até mesmo “qualquer valor”. “Nenhum desses critérios está errado. Mas usá-los sem organização e planejamento, isso sim é um grande equívoco.” Se o advogado usar aleatoriamente tais regras, não há como descobrir se o preço estabelecido traz lucro ou não. O valor do honorário geralmente sai de uma combinação de todos esses fatores.
Mas é preciso começar pelo cálculo de custos do escritório, recomenda o advogado, que atua no Vale do Paraíba e capital paulista. Aí entram a atividade intelectual (tempo de execução do serviço e complexidade jurídica da causa), os custos fixos (aluguel, salários, luz, água, café, depreciação dos computadores), custos variáveis (telefone, internet, material de escritório) e os custos ocultos (reuniões, pesquisas, vista dos autos, memorandos, relatórios). Deve-se somar os impostos incidentes e, logicamente, a lucratividade do escritório, que não pode ser confundida com o trabalho intelectual de seus componentes.
Chacon deu um exemplo de cálculo para precificação:
R$ 4.000,00 (valor da atividade intelectual)
+ R$ 300,00 (taxa fixa para cobrir o custo)
+ R$ 700,00 (tributo incidente)
___________________________________
= R$ 5.000,00 é o custo do serviço
+ R$ 700,00 (despesas iniciais)
___________________________________
= R$ 5.700,00 (custo + despesas)
+ R$ 1.200,00 (30% sobre o valor da atividade intelectual – a lucratividade do serviço)
____________________________________
= R$ 6.900,00 (preço final do serviço)
Dentre os conselhos oferecidos pelo advogado, está o de que o escritório deve deixar claro no contrato que as despesas extras, taxas judiciárias e custas processuais correm por conta do cliente. O mesmo em relação a despesas com viagens, deslocamentos e horas fora do escritório, bem como o uso de serviços de auxiliares técnicos, como contadores. Além disso, as despesas com fotografias e impressões que são usadas como documentos no processo. No momento de fechar o serviço, deve ficar explícito o modo de custeio das despesas pelo cliente, se será por antecipação ou via reembolso periódico. Não se deve esquecer, ainda, do risco da inadimplência e seus custos.
Por último, mas não menos importante, o advogado, integrante do Chacon, Macedo e Oliveira Sociedade de Advogados, mencionou a questão ética. “O advogado não pode se tornar sócio do cliente. Sob esse prisma, as regras da OAB são também um norte importante e imprescindível a considerar.”
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